O Projeto de Lei 19.203/11, que pretende proibir o poder público baiano de financiar artistas que, em suas músicas, depreciam o sexo feminino, pode configurar uma censura prévia e se constituir em mais uma regra não cumprida por falta de atuação da administração pública, de acordo com o advogado Georges Humbert. Para o jurista, a proposta, de autoria da deputada Luiza Maia (PT), é dissonante da Constituição Federal. “Por princípio, é garantido a todos brasileiros a livre manifestação cultural e do pensamento”, explica. Ainda de acordo com Humbert, o PL também é de difícil operação pois seria necessário distinguir quais são as letras depreciativas e, possivelmente, formar um cadastro de canções que tenham essa conotação. “Realizar isso é quase que inviável, dado o elemento subjetivo e de múltiplos sentidos que envolve a matéria, além da complexa formação procedimental, já que é necessário realizar processo administrativo visando assegurar o contraditório e ampla defesa dos autores intelectuais das composições", considera o causídico. Para ele, o poder público, que não tem conseguido nem ao menos fiscalizar o cumprimento de normas de incidência mais cotidianas, como as de trânsito e poluição, certamente não dará conta de fazê-lo nos eventos nos quais as músicas que depreciem as mulheres sejam executadas. “O controle de atos que atentem contra a integridade das mulheres, inclusive nas manifestações artísticas, deve ser realizado pelas vias jurídicas comuns, isto é, nas esferas cível e penal”, conclui. O projeto da deputada petista ganhou repercussão nacional após o Bahia Notícias suscitar a discussão, ao entrevistar a parlamentar (ver aqui) e artistas que, possivelmente, seriam atingidos pela mudança na lei, a exemplo de Robyssão, da banda Black Style (ver aqui).
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