A agressão teria ocorrido na frente da pedagoga Darlyx Stamford Henrique da Silva Guerra, mulher de Silva, que recebia visitas em casa, e a teria deixado constrangida. A cobrança feita pela construtora era referente ao pagamento de uma casa construída em 2000, em um condomínio de luxo em Gravatá (90 km do Recife), à época avaliada em R$ 50 mil.
A decisão de indenizar também a mulher de Silva foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão em primeira instância foi da 20ª Vara Cível da Capital, em 2009, determinou o pagamento de indenização somente ao marido, no valor de R$ 10 mil. O caso em segunda instância foi julgado nesta terça-feira (2), e os desembargadores indenizaram marido e mulher em R$ 10 mil cada um.
No entendimento da Justiça, o processo trouxe provas testemunhais claras das agressões dirigidas a Silva. “Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional, a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por consequência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, informou o desembargador em seu voto.
O relator do processo, desembargador Jones Figueiredo, usou argumentos de linguística da palavra “corno” para convencer os colegas e condenar a construtora a indenizar também a esposa. Para ele, a esposa sofreu dano quando “testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior do próprio lar, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas”.
A Atlântico Construtores e Incorporadores informou ao UOL Notícias que ainda não foi notificada da decisão, mas antecipou que vai recorrer novamente (já havia feito isso quando perdeu em primeira instância) da sentença.
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